Viagens intermunicipais:

Adolescentes de 16 anos em diante podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) em linhas intermunicipais, desde que apresente os documentos de identificação válidos. As viagens só são permitidas caso a origem da viagem seja a cidade de residência do adolescente e o destino, seja a cidade vizinha ou uma cidade específica na mesma região metropolitana, e vice-versa.

Classificação indicativa do evento: 16 anos

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